Ciao a tutti!
Com a aproximação das eleições um assunto importante a se
lembrar é sobre o procedimento de transferência do título de eleitor brasileiro
para a Itália, assim como o voto e a justificativa.
Vale lembrar que, sendo o voto obrigatório para todos os
brasileiros entre 18 e 70 anos, quem mora no exterior deve votar ou justificar
sua ausência nas eleições brasileiras para Presidente.
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Fonte: Wikipédia |
Importante: Quem vota no exterior deve realizar
previamente a transferência de seu título (explico a seguir) para a zona
correspondente à sua residência no exterior. Vale lembrar que apenas residentes
há mais de um ano no exterior podem solicitar a
transferência do título.
Com o título transferido, esse cidadão votará apenas para
Presidente da República (e para Vice-Presidente). Portanto, não
há votos no exterior para senadores, deputados, nem para prefeitos e vereadores
na ocasião das eleições municipais.
A solicitação da transferência do título está encerrada
desde o dia 18 de maio desse ano, devido às eleições, e será retomada pelos
Consulados logo após os pleitos.
Importante: A Jurisdição do Consulado Brasileiro
de Milão atende residentes nas regiões da Ligúria, Lombardia, Piemonte, Vale
d'Aosta, Emilia-Romagna, Friuli Venezia-Giulia, Trentino Alto-Adige e Veneto. O
Consulado fica na Corso Europa, 12 – Milano.
Para transferir seu título para o Exterior, o
procedimento é o seguinte:
- Acessar a ferramenta Título Net no site do TSE;
- Preencher os formulários online e anexar cópia escaneada dos
documentos pessoais solicitados;
- Levar duas vias impressas do protocolo gerado e os
originais dos documentos solicitados até o Consulado Brasileiro, em data e
horário agendados previamente pelo site do Consulado.
Para informações completas e oficiais acesse o site do Consulado
Brasileiro em Milão ou em Roma.
Importante: novos títulos no exterior não estão
sendo mais impressos. Portanto, é necessário baixar o aplicativo E-título (disponível
na App Store e no Google Play).
Para votar compareça à seção especificada no
aplicativo E-título apresentando também um documento brasileiro oficial com
foto. A biometria não foi implantada até o momento para os
residentes no exterior.
Enfim, caso você não tenha transferido seu título para o
exterior, deverá justificar sua
ausência junto ao TSE.
Para tanto, acesse o Sistema
Justifica do TRE do seu Estado e siga as orientações. A boa notícia é que
para residentes em diversos Estados, incluindo São Paulo, a justificativa
poderá ser realizada online. Basta preencher o formulário com seus dados
pessoais e anexar um documento (passagem aérea, hospedagem, entre outros) que
comprove sua impossibilidade de votar.
Para eleitores no exterior o prazo de justificativa é de
até 30 dias após o retorno ao Brasil, mas já pode ser feito no dia seguinte às
eleições. Lembrando que se faz necessária uma justificativa para cada turno.
Atenção: as informações desse texto são meramente informativas e não oficiais. Como foram
consultadas no mês de setembro/2018, caso sua visita aqui no blog seja realizada
após esse período, sugiro que as informações sejam confirmadas nos sites
oficiais dos Consulados e TSE.
Abbraccio e alla prossima!